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Bom dia,
Com relação a distribuição de lucros, gostaria de saber qual a penalidade para as empresas que estiverem em débito com a Receita Federal e mesmo assim distribuir lucors?
Outra dúvida é se posso distribuir lucros apenas para um dos sócios da empresa, mesmo que no contrato social as quotas sejam de 50% para cada?
Empresas com débitos fiscal ,previdenciário e outros não podem fazer distribuição de lucros..Uma das situações que exemplifica a nossa insatisfação, manifestada no parágrafo anterior, encontra-se veiculada pelo art. 17 da Lei nº 11051/04, que buscando ressuscitar o art. 32 da Lei nº 4.357/64, impôs aos contribuintes pesadas multas em caso de distribuição de lucros aos contribuintes que possuam débitos ?não garantidos? com a União e suas Autarquias de Previdência, gerando aos contribuintes uma situação de verdadeira insegurança jurídica.