Home Fórum Contábil Após adiamentos, CEST deve constar na nota a partir de outubro

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    Gabryella Fernandes
    Convidado

    1º de outubro. A partir dessa nova data, de acordo com o Convênio 16/2016, publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial, será obrigatório informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal. Caso contrário, sem tal código, não será mais possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

     

    A obrigatoriedade provém do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, inicialmente, 1º de janeiro como data inicial, tendo sido, no entanto, prorrogada para 1º de abril pelo Convênio ICMS 139/2015.

     

    O CEST é composto por 7 dígitos, dos quais primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por seu turno, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.

     

    Além disso, visa padronizar o cadastro de todas as mercadorias estocadas suscetíveis ao regime de substituição tributária, aplicando-se a quaisquer tipos de empresa, inclusive as do Simples Nacional.

     

    Confira, aqui, os Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos quais estão listados os produtos ou os bens em que o CEST deve ser indicado, independentemente de as operações, produtos ou bens estarem sujeitos às regras de substituição tributária ou de antecipação do reconhecimento do imposto.

     

     

    O que é substituição tributária?

    Criada entre 1970 e 1980, com o intuito de combater sonegação e informalidade empresariais, e inserida por meio de emenda na Constituição Federal em 1993, a substituição tributária concerne a uma forma de arrecadação de tributos usada pelo Estado.

     

    A partir da qual, a Fazenda Pública cobra o imposto referente à venda do comerciante anteriormente, isto é, quando da saída da mercadoria da indústria.

     

    Fonte: Netspeed Sistemas

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