Home Fórum Contábil Alteração no contrato de trabalho: entenda a transferência trabalhista

  • Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 7 anos, 10 meses atrás por Gabryella Fernandes.
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    Gabryella Fernandes
    Convidado

    Na área trabalhista, o empregador possui o chamado jus variandi, isto é, o poder de fazer certas modificações nos contratos individuais de trabalho de seus empregados.

     

    Nesse sentido, encontram-se o jus variandi ordinário e também o extraordinário. A principal diferença entre eles está no fato de que este deve estar previsto na legislação ao passo que aquele, por sua vez, pode ter previsão legal.

     

    Designação de uso de uniforme e pagamento de adicional noturno são, respectivamente, exemplos de jus variandi ordinário e extraordinário.

     

    A partir disso, existe a possibilidade de um colaborador ser transferido para outra localidade, contanto que alguns aspectos sejam observados.

     

     

    Direitos e deveres na hora da transferência

    O primeiro deles diz respeito à proibição de transferência do empregado, sem a concordância dele, para local diferente do que originar no contrato, não sendo considerada transferência a que não gerar necessariamente alteração de domicílio do funcionário.

     

    Destaca-se que esse impedimento não abrange os exercentes de cargos de confiança e os colaboradores cujos contratos tenham como disposição, implícita ou expressa, a transferência, quando esta resultar de real necessidade de serviço.

     

    O segundo, por sua vez, se refere à possibilidade de transferência diante de extinção do estabelecimento no qual o colaborador trabalha. Nesse caso, especificamente, pode o empregador modificar o local da prestação de serviços.

     

    Já o terceiro, por seu turno, ressalta que, apesar das ressalvas citadas, se houver necessidade de serviço, o empregador pode transferir seu funcionário para local diferente do que constar no contrato, porém, diante disso, ficará obrigado ao pagamento complementar de no mínimo 25% dos salários que o colaborador auferia no local de origem, enquanto persistir tal circunstância, e as despesas decorrentes da transferência serão de responsabilidade do próprio empregador.

     

     

    Entendimento consolidado

    Além desses pontos, presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão de cúpula trabalhista, compreende que, em primeiro lugar, o empregado transferido, unilateralmente, pelo empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte (Súmula 29 do TST).

     

    Em segundo e por fim, para o TST, presume-se abusiva a transferência para outro lugar sem comprovação da necessidade de serviço (Súmula 43 do TST).

     

    Fonte: Netspeed

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