Segurados têm contribuição mensal alterada
Neste mês de fevereiro entrou em vigor a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU 13.02.2009, alterando a Tabela de Contribuição Mensal dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos. Há apenas um entrave, o sistema GFIP ainda não tem adaptação para essa nova tabela. O profissional que for gerar a folha de pagamentos para esse mês, com a nova tabela, deve prestar atenção.
Conforme artigo 4º, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, foi modificada em dois rendimentos. Para o segurando com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 o valor da cota agora é de R$ 25,66. Para segurados com remuneração mensal de R$ 500,40 até 752,12 o valor será de R$ 18,08. Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos Salários-de-Contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009:
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 965,67 8,00%
De 965,68 até 1.609,45 9,00%
De 1.609,46 até 3.218,90 11,00%
Fonte: Sescon Grande Florianópolis