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02/12/2016 POSTADO EM: Economia Notícias

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    Claudinei F M Chavasco

    Prezados : Bom dia! Tudo bem? Assim desejo que esteja. Cuidado, pois há um fluxograma um grave equívoco de interpretação da Lei. Não é 180 dias o prazo para que os credores aprovem ou não o plano, e sim, o prazo de 30(trinta) dias conforme os termos do artigo 55 caput da Lei 11.101/05. Att. Claudinei F.M.Chavasco (Administrador Judicial – Grupo FLC/Locomotiva)

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