Receita começou a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda, 02/03
A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (2/03) as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O link para ''download'' do programa do IIRPF já está disponível no site da Receita Federal. O prazo para mandar as informações termina no dia 30 de abril.
Há uma novidade para quem vai se utilizar da rede mundial de computadores para enviar os dados este ano: em lugar mandá-los até as 20h como de costume, o sistema da Receita Federal receberá declarações até a 0h do dia final do prazo. A idéia é que o contribuinte que deixou tudo para a última hora e tenta enviar a declaração em uma rede sobrecarregada não fique de fora – já que a Receita não tem interesse em inibir a entrega e sim em receber o maior número possível de documentos.
As outras duas formas de entregar a sua declaração do IRPF são salvar suas informações em disquete, a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em horário bancário ou preencher formulário nas unidades dos Correios e entregá-los, igualmente, dentro do horário de funcionamento das mesmas. Para quem optar por retirar seu formulário nos Correios deve pagar taxa de R$ 4.
Mudanças
A ampliação do horário de recebimento não foi a única mudança nas regras para declaração do IRPF em 2009. Este ano, não será obrigatória a apresentação de recibo com o número da declaração anterior – fornecê-lo é opção do declarante, embora a Receita frise que trata-se de uma medida que, para segurança dos próprios contribuintes, reduz o risco de entrega de declarações falsas.
Outra novidade é que o contribuinte poderá fazer agendamento do recolhimento do imposto por débito automático e, se entregar a declaração até 31 de março, pode agendar também desconto desde a primeira cota de pagamento. Por fim, o recibo de entrega da declaração deste ano vai informar se o contribuinte tem pendências anteriores com o Leão e, com o programa do IRPF 2009, também será possível fazer a declaração final de espólio.
O declarante poderá tirar dúvidas ou obter mais informações a respeito do IR 2009 pelo telefone 146, da Receita Federal. Confira, abaixo, mais informações sobre o assunto.
Quem deve declarar?
– Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 16.473,72 em 2008
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000.
– Participou do quadro societário de uma empresa
– Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros
O que pode ser deduzido do IR?
– Na declaração simplificada – Implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
Na declaração completa
Por dependente – R$ 1.655,88
Despesas com instrução – R$ 2.592,29
Despesas médicas – Não tem limite
INSS referente a empregado doméstico – R$ 651,40
Qual a penalidade por atraso na entrega?
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. O contribuinte também está sujeito à multa de 1% ao mês pelo atraso.
Fonte: Correio Braziliense