Empresário que não repassou contribuição é condenado
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou um empresário acusado de apropriação indébita. Isso porque, Ele foi acusado de não repassar à Previdência valores descontados entre março de 2003 e março de 2005 de seus funcionários. O crime está previsto no artigo 168-A, caput, do Código Penal.
O empresário alegou que não usou os recursos retidos e que só não recolheu as contribuições devido a dificuldades financeiras. A dificuldade financeira da empresa não justifica a falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, segundo o TRF.
Com a condenação, Walter Ferreira da Silva terá de cumprir pena de três anos e quatro meses de prisão, mais multa. A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O réu recorreu. A condenação foi mantida no TRF-5. Cabe recurso.
Fonte: Sescon Grande Florianópolis