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Ofício Resposta da Secretaria da Fazenda sobre Diferencial de Alíquota

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Ofício Sistema Alerta – Comunicado Simples Nacional 01/2016

Ofício encaminhado pelo Sescon Santa Catarina, Sescon Grande Florianópolis e Sescon Blumenau à Fenacon.

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Ofício à Secretaria da Fazenda sobre Diferencial de Alíquotas

Ofício das Entidades Contábeis Catarinenses (Sescon/SC, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Blumenau, CRCSC e Fecontesc), encaminhado a Secretaria da Fazenda com o objetivo de expor as dificuldades que a Classe Contábil e Empreendedores vêm encontrando em relação ao Diferencial de Alíquota instituído pela Lei Complementar 87/2015 e Convênio Confaz ICMS 93/2015, e contribuir com sugestões para a melhoria do processo.

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Ofício ao Confaz

Fenacon, juntamente com outras entidades empresariais, reuniu-se como o Confaz solicitando vários ajustes nos entraves ocasionados pelo Convênio 93/2015.

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Ofício à Secretaria da Fazenda

Em novembro de 2015, o Sescon/SC enviou ao Secretário Estadual da Fazenda, Antonio Gavazzoni, ofício para que fosse facilitado o processo de geração de Inscrição Estadual.

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Ofício sobre o acesso aos aplicativos da CEF e a emissão da guia dos domésticos (DAE)

Ofício encaminhado em nome dos três Sescon’s Catarinenses, sobre o acesso aos aplicativos da CEF e a emissão da guia dos domésticos (DAE).

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Relação de Atividades Sujeitas à CPRB (Anexo I da IN RFB nº 1.436, de 2013)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1607, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 13/01/2016, seção 1, pág. 11)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no art. 15 da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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Cartilha Perguntas e Respostas sobre Declaração ao COAF

Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13

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Apresentação Fenacon

Apresentação feita pelo presidente da Fenacon, Mario Berti, durante a cerimonia de lançamento do Enescon/SC 2016 em Chapecó.

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Ofício 017/2015 – Esclarecimentos sobre Parcelamentos junto a Receita

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