O que difere o sindicato patronal do laboral
por: Luis Antônio Pinto Alaniz
Muitas são as pessoas que confundem o significado da palavra sindicato. Isso ocorre pelo fato de que, ao contrário do que muitos pensam, sindicato não existe apenas para tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores. Na verdade, esta é apenas uma das espécies de sindicatos existentes no universo jurídico. Dessa maneira, poderá haver a criação de sindicatos que defendam categorias econômicas, conhecidas como categorias dos empregadores – também denominado sindicato patronal. Não somente isso, como também poderá ocorrer a criação de sindicatos que tutelem interesses de determinada categoria profissional diferenciada.
A criação e existência de sindicatos são saudáveis para o país, uma vez que confere força à categoria envolvida para reivindicar e fazer jus aos seus direitos (sejam eles de qual categoria forem), o que possivelmente não ocorreria se cada sujeito reivindicasse por si só. Em resumo, o direito à liberdade sindical não confere ao sindicato o direito ao abuso da lei ou do direito, devendo suas atividades serem exercidas com responsabilidade e seriedade por parte de seus agentes e diretores.
O sindicato dos empregados é aquele previsto para o amparo aos interesses dos trabalhadores. O sindicato patronal reúne os empregadores do mesmo ramo econômico. A nova carta magna acabou de vez com todas as dúvidas, afastando o sindicato de qualquer influência de controle estatal. Podemos afirmar com segurança que o sindicato é pessoa jurídica de direito privado.
A contribuição sindical é de prestação compulsória, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei. É devida, portanto, independentemente da pessoa ter ou não interesse de contribuir para os sindicatos. A obrigação do recolhimento decorre da lei.
Resumidamente pode se dizer que o sindicato patronal tem o objetivo de defender os interesses de uma determinada categoria econômica, buscando condições mais favoráveis junto a parceiros e fornecedores, trazendo os melhores benefícios aos seus associados, representando-os nos mais variados campos de atuação, bem como sendo o responsável pela negociação das convenções coletivas de trabalho da categoria profissional. Por outro lado temos os sindicatos dos empregados que de uma maneira geral buscam as mesmas aspirações, voltadas aos empregados, divididos em suas diferentes categorias econômicas.
- Luis Antônio Pinto Alaniz é diretor jurídico do Sescon GF