Novo Refis pode beneficiar empresas do SIMPLES
por: Karula Lara Corrêa
Foi aprovado no último dia 05 pelo Senado Federal o texto enviado pela Câmara dos Deputados, com pequenas modificações na redação original da Medida Provisória que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária, o Refis. Algumas das alterações realizadas pela Câmara, bastantes polêmicas pela evidente perda arrecadatória que traria ao Governo, foram retiradas do texto.
O Senado, mais uma vez, provou ser um colegiado mais equilibrado, mantendo o programa de parcelamento atrativo. Os descontos para quem optar pelo parcelamento continuam atrativos, oscilando de 50% a 90% nos juros e de 25% a 70% nas multas. Para fazer jus a tais benefícios, as empresas tem que pagar uma entrada de 5% do valor da dívida bruta, até dezembro deste ano. A partir de 2018, para o saldo remanescente dos débitos é aplicável os descontos de juros e multa, podendo o contribuinte escolher entre quitar o saldo à vista, ou parcelá-lo em até 175 meses.
Uma alteração muito comemorada foi a possibilidade de as empresas do SIMPLES beneficiarem-se da medida. Vedada na redação original, o ingresso das micro e pequenas empresas responde a um anseio e real necessidade dessa categoria de empresários, amplamente massacrada pela forte recessão dos últimos anos. A fim de possibilitar seu ingresso, as alterações referendadas pelo Congresso concederam ao SIMPLES o direito aos mesmos percentuais de descontos, além do prazo dilatado para quitação.
As contrapartidas para permanência no REFIS são as mesmas: recolhimento em dia das parcelas e dos tributos correntes, inclusive FGTS. Assim, àquele que optar pelo parcelamento no REFIS, é imprescindível a escolha prévia dos débitos que serão parcelados, para que não seja comprometida a capacidade de pagamento tanto do REFIS quanto das obrigações mensais.
Desse modo, é imprescindível uma assessoria tributária para auxiliar de forma segura na escolha dos débitos cuja adesão ao REFIS é vantajosa. O prazo de adesão vai até 31 de outubro e, para serem válidas, as alterações citadas devem ser sancionadas até 11 de outubro.
* A autora é advogada tributarista
Bom dia Eu tenho uma micro empresa de prestação de serviços técnicos em radiologia onde era utilizado apenas minha mão de obra e que não esta em atividade desde 2001, estou esperando este refis, mas as condições proposta não estão dentro do meu orçamento, pois hoje eu sou assalariado, se puder eu gostaria de uma opinião sobre o que eu devo fazer, também gostaria de encerrar a aempresa, más com os débitos com a receita não consigo.
desde já agradeço