Empresário atualizado, é Lucro
Nos dias atuais, com diversas mudanças na legislação contábil e tributária, é tempo de planejar, organizar, o que esta por vir neste ano.
Grande parte dos empresários não estão sabendo das alterações e arcando com as conseqüências.
As conseqüências que podem ser muitas, e também fatais para uma empresa que está numa situação de risco.
Fatais sim! Pelos os empresários não estarem informados e não saberem como cobrar de seu contador, tributarista ou jurídico da empresa.
Os empresários devem saber o básico de seu negócio, além de administrar, ou seja, saber qual a forma de tributação da empresa, se é SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL, as diferenças básicas entre uma e outras forma de tributação.
De forma muito resumida:
SIMPLES é tributado sobre a receita bruta mensal, ou seja, a receita bruta acumulado dos 12 últimos meses será colocada na tabela progressiva para achar alíquota que deverá ser aplicada sobre as vendas do mês, nesta modalidade poderá ser englobado até oito tributos em uma única guia de arrecadação( Pis, Cofins, IRPJ, CS, ICMS, ISS, IPI, CPP), a Contribuição Patronal à Previdência(CPP) pode ou não estar incluída no SIMPLES (para as empresas que não tem a CPP incluídas no SIMPLES a alíquota varia conforme o faturamento) caso não esteja incluída, deverá ser recolhida na Guia da Previdência Social(GPS), conforme LC 123/2006 e suas respectivas alterações;
LUCRO PRESUNIDO é a forma na qual a empresa é tributada sobre venda bruta. Para cálculo do PIS e da COFINS é aplicado a alíquota de 0,65% e 7,6% respectivamente, sobre o faturamento, podendo ocorrer variações nas alíquota em atividades especiais conforme a legislação vigente, o IRPJ e CS também são calculadas com base na faturamento da empresa é aplicado a alíquota para encontrar a base de cálculo(de acordo com a atividade da empresa), e sobre esta base cálculo é a aplicada a alíquota de 15% e 12% respectivamente (RIR /99), as alíquotas são fixas para todas as atividades;
LUCRO REAL é a próprio lucro tributável, receitas menos despesas. Sobre o lucro será aplicado a alíquota de 15% para IRPJ e 12% para CSLL. O PIS e a COFINS são calculados de forma não cumulativa, ou seja, as compras, telefone, energia elétrica, e outras despesas ligadas intrinsecamente com a atividade da empresa geram créditos. Sobre o faturamento é aplicado as alíquotas de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, deduzindo os créditos permitidos na legislação de acordo com a atividade da empresa, algumas atividades estão impedidas de usufruir da não cumulatividade, conforme a legislação vigente. No lucro real a empresa pode destinar parte dos seus lucros a incentivos fiscais, reduzindo o valor do IR e CS a pagar.
O INSS Patronal é aplicado à alíquota que varia de 20% a 30% sobre a folha de pagamento, no Lucro Presumido e Real.
O FGTS nas três formas de tributação, SIMPLES, Lucro Presumido e Real, é aplicado à alíquota de 8% sobre o total da folha de pagamento dos funcionários.
Como havia sido mencionado, um mau planejamento da empresa para a forma de tributação pode ser fatal. Para se ter uma economia financeira significativa, de até 60% das despesas com tributos, é necessário um embasamento por parte dos empresários sobre as informações básicas para questionar e solicitar um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, ao profissional habilitado.
A empresa que não tem um planejamento tributário adequado a sua atividade, paga além do necessários aos cofres públicos, deixando a empresa, muitas vezes, sem fluxo de caixa e ter que obter recursos externos, no mercado financeiro (empréstimos), para poder cumprir com suas obrigações.
“A vida de uma empresa é tão importante quanto de uma pessoa, se os negócios não vão bem, a empresa também morre.”
Autor: Catiúcia Bettin Krolow
Graduada em Ciências Contábeis, especialista em Educação pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas. Contadora e Consultora Tributária.
Fonte: Fiscolegis
No texto abaixo onde se lê 7.9% leia-se 3,0%
LUCRO PRESUNIDO é a forma na qual a empresa é tributada sobre venda bruta. Para cálculo do PIS e da COFINS é aplicado a alíquota de 0,65% e 7,6% respectivamente, sobre o faturamento, podendo ocorrer variações nas alíquota em atividades especiais conforme a legislação vigente, o IRPJ e CS também são calculadas com base na faturamento da empresa é aplicado a alíquota para encontrar a base de cálculo(de acordo com a atividade da empresa), e sobre esta base cálculo é a aplicada a alíquota de 15% e 12% respectivamente (RIR /99), as alíquotas são fixas para todas as atividades
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