Declaração automatizada do imposto de renda de pessoa jurídica agiliza processo e evita erros
por: Jonathas Gabardo e Hadler Martines
Tal como ocorre todo ano, até o último dia útil do mês de julho de 2017 as empresas deverão entregar à Receita Federal do Brasil (RFB) sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que atualmente possui a denominação de “Escrituração Contábil-Fiscal” (ECF). São obrigadas à sua entrega todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, as inativas e os órgãos públicos.
Sem exagero, podemos considerar a declaração como uma das mais importantes em razão de sua complexidade e abrangência de dados. Nela, além da pessoa jurídica prestar informações sobre a apuração do Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é necessário declarar informações detalhadas sobre seus sócios, participações societárias, operações de importações e exportações praticadas com o exterior, dados das demonstrações financeiras, entre outros assuntos.
Como novidade deste ano, as empresas brasileiras que se enquadrem em determinadas situações previstas na legislação deverão preencher o Bloco W, conhecido como Declaração País a País (Country by Country Report), que deverá incluir diversas informações econômico-financeiras das entidades pertencentes ao grupo multinacional, tais como dados sobre o faturamento, lucro, imposto pago no exterior, ativos e funcionários segregados por cada jurisdição.
Em um ambiente cada vez mais automatizado e interligado, o cruzamento de informações com outras obrigações acessórias é realizado em tempo real, tornando eventuais incorreções cada vez mais evidentes ao Fisco. Nesse sentido, temos percebido um crescente número de autuações e multas fiscais em decorrência de equívocos no preenchimento da ECF. Em seu terceiro ano em vigor, espera-se que aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes enviem a ECF a RFB. Certamente a preparação da ECF com o maior cuidado possível se revela fundamental para evitar a aplicação de penalidades assim como outros futuros inconvenientes para os contribuintes.
- Os autores são sócio de consultoria tributária da PwC e gerente sênior de consultoria tributária da PwC, respectivamente.