fbpx
26/06/2017 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Sebastião Bernardino dos Santos

    Não cabe multa moratória em caso de recolhimento espontâneo de tributos.
    Inteligência do art. 138 c/c o art. 150 do CTN.
    Tal afirmativa também encontra amparo em vários julgados.

    Sebastião Bernardino dos Santos, Advogado Tributarista na Gonçalves & Bernardino Advogados, formação em Ciência Contábeis, Direito, Administração de Empresas e Licenciatura em Artes práticas, Especialização em Administração Financeira, Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário com habilitação para Magistério Superior, Auditor Fiscal da Receita Federal aposentado, Analista de Custo e O&M , professor de Agricultura e Zootenia , Contabilidade Geral e Análise de balanço, Custos, Legislação Aduaneira e legislação Tributária.

    Responder