Contribuições previdenciárias
Empresas em todo o país poderão ter que desembolsar multas que chegam a 225% sobre débitos previdenciários caso não regularizem a situação até o próximo mês de junho. Além disso, correm risco de sofrer representação no Ministério Público por crimes de sonegação fiscal, por exemplo. A ação faz parte da segunda etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica. O auxílio especializado é a saída para quem busca uma alternativa para esse cenário.
Essa situação afeta 7.221 empresas brasileiras que estão sendo notificadas pela Secretaria da Receita Federal. As inconsistências foram encontradas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) durante o período de junho de 2012 a dezembro de 2016 e somam R$ 532 milhões.
Esses problemas puderam ser constatados após a análise das informações referentes ao INSS que tem por objetivo financiar os benefícios aos trabalhadores. As empresas podem verificar as informações nos demonstrativos encaminhados por carta ao endereço no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a empresa que efetuar o pagamento espontâneo dos valores em atraso, previamente a qualquer ação fiscal, arcará somente a multa de mora (20%), vendo-se livre da imposição de outras penalidades, inclusive de processo por crime tributário.
Mesmo quem ainda não foi intimado pode conferir a conformidade da situação da empresa por meio do site da Receita Federal, disponível com a utilização de uma assinatura digital e, caso algum erro seja percebido, a autorregularização pode ser feita espontaneamente.
É importante que o processo seja conduzido por uma assessoria contábil e jurídica especializada para que não surjam complicações futuras. Além disso, esse tipo de acompanhamento consegue afastar novos problemas envolvendo a sonegação. Por fim, é necessária a criação de uma consciência sobre o pagamento de tributos e impostos. Apesar das controvérsias que envolvem a aplicação real desses valores em melhorias para a sociedade, não honrar com esse tipo de compromisso pode significar sérios transtornos jurídicos.
- Karula Lara Corrêa, advogada tributarista
Não cabe multa moratória em caso de recolhimento espontâneo de tributos.
Inteligência do art. 138 c/c o art. 150 do CTN.
Tal afirmativa também encontra amparo em vários julgados.
Sebastião Bernardino dos Santos, Advogado Tributarista na Gonçalves & Bernardino Advogados, formação em Ciência Contábeis, Direito, Administração de Empresas e Licenciatura em Artes práticas, Especialização em Administração Financeira, Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário com habilitação para Magistério Superior, Auditor Fiscal da Receita Federal aposentado, Analista de Custo e O&M , professor de Agricultura e Zootenia , Contabilidade Geral e Análise de balanço, Custos, Legislação Aduaneira e legislação Tributária.