27/07/2009
Contabilidade Simplificada
A contabilidade simplificada surgiu com o intuíto de influenciar aos pequenos e médios empresários a manterem uma escrituração contábil, auxiliando no seu controle de custos e gerenciamento.
A expressão “contabilidade simplificada” mencionada e adotada pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que regulamenta o Simples Nacional, trouxe a tona a importância da escrituração contábil e a forma como ela é executada. Acompanhando a premissa da contabilidade dita “normal”, a contabilidade simplificada deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade, os Princípios fundamentais de contabilidade e o que dispõe a Lei nº. 6.404-76 que regulamenta as sociedades por ações e demais sociedades.
A contabilidade simplificada em relação a estruturação e classificação das contas Contábeis, devem seguir os seguintes parâmetros: as contas do ativo devem ser alocadas em ordem decrescente do grau de liquidez, enquanto as do Passivo devem ser de acordo com o prazo de exigibilidade. Independente do tamanho do plano de contas é imprescindível que esta ordem seja seguida.
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC T 19.13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conforme a lei complementar 123/2006. A contabilidade simplificada dos atos e fatos administrativos e contábeis da empresa surgiu para facilitar a escrituração contábil e substituir o livro-caixa das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
No entanto, deve-se salientar que escrituração contábil simplificada não desobriga a manter a escrituração contábil uniforme no caso de seus atos e fatos provocarem alteração no Patrimônio Liquido, assim como, as contas contábeis devem estar rigorosamente conciliadas (conferidas) com os lançamentos, que deverão ter a documentação suporte.Ainda, deve-se ter o cuidado no momento do lançamento e das confrontações dos relatórios fiscais e gerenciais.
Formalidades da Escrituração
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Devem ser lançadas em ordem cronológica com clareza e referencia ao documento probante, todas as operações ocorridas.
A escrituração do Diário poderá ser por meio de partidas mensais, com valores totais que não excedam a operação por um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registro auxiliar, conforme a NBC T 2.1.5;
As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência.
Nos casos em que houver Opção pelo pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.
Demonstrações Contábeis
A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração de Valor adicionado e das Notas Explicativas.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário, assinados pelo empresário e por um profissional de contabilidade legalmente habilitado.
Plano de Contas Simplificado
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas, assim como o controle de informações, visando o os aspectos fiscais e gerenciais.
O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue:
Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.
Nível 2: Ativo: Circulante, Realizável a Longo prazo e Permanente.
Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Passivo Exigível a Longo prazo e Patrimônio Líquido.
Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais.
Custos e Despesas Operacionais e Não Operacionais.
Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 – Ativo
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Bancos Conta Movimento
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Bancos Conta Movimento
Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 – Ativo
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Bancos Conta Movimento
Nível 4 – Banco A
Nível 2 – Ativo Circulante
Nível 3 – Bancos Conta Movimento
Nível 4 – Banco A
A Contabilidade é um instrumento de proteção da Sociedade e por isso, tem o dever de demonstrar a real situação financeira e patrimonial das empresas. Para o Grupo de Trabalho, a contabilidade completa, ainda que de forma simplificada, traz mais benefícios ao micro e pequeno empresário que a simples utilização do Livro Caixa. O Livro Caixa não permite o registro de fatos importantes, como os direitos e as obrigações, nem o levantamento das Demonstrações Contábeis que reflitam a situação patrimonial e financeira da empresa, indispensáveis para a obtenção de créditos e a preservação dos interesses gerados pelas operações realizadas.
Autor: Ana Morales/André Luiz
Ana Morales Estudante de Ciências Contábeis – 8° semestre – Fundação Universidade Federal do Rio Grande/ FURG Auxiliar Escritório da Safras e Cifras Assessoria e Consultoria Contábil LTDA André Luiz Técnico Contábil;Acadêmico de Ciências Contábeis na UCPEL (8° Semestre);
Autor: Ana Morales/André Luiz
Ana Morales Estudante de Ciências Contábeis – 8° semestre – Fundação Universidade Federal do Rio Grande/ FURG Auxiliar Escritório da Safras e Cifras Assessoria e Consultoria Contábil LTDA André Luiz Técnico Contábil;Acadêmico de Ciências Contábeis na UCPEL (8° Semestre);
Fonte: Classe Contábil
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No caso da empresa adotar a contabilidade simplificada, há a obrigatoriedade de se registrar balanço e demonstração de resultados na Junta Comercial?