Alguns produtos podem ser isentos de substituição tributária
por: Cezinha Anjos
A CONFAZ publicou o convênio 52/17 no qual traz uma série de itens que podem ficar fora da substituição tributária desde que estes sejam produzidos em escala industrial não relevante.
Para que isso aconteça, a empresa emissora da NF-e precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser optante pelo Simples Nacional;
- Ter receita bruta do exercício anterior inferior ou igual a R$ 180 mil;
- Ser estabelecimento único.
O produto comercializado também deve estar publicado no anexo XXVII do convênio 52/17.
A ferramenta gratuita BUSCA CEST também pode lhe ajudar a verificar esta informação. Basta você informar o NCM do produto e a mesma poupará o seu tempo de procurar o seu produto nas intermináveis tabelas do convênio.
Um fato importante é que cada estado de destino precisa publicar em seu regulamento do ICMS esta informação. Santa Catarina já fez a sua parte. Isso significa que quem vende para SC já pode se beneficiar desta nova regra.
Conforme já publicamos em edições anteriores aqui no Portal Contábil SC, o CEST passará a ser exigido para as indústrias e importadores a partir de 01/07/2017, para os atacadistas a partir de 01/10/2017 e para os demais segmentos econômicos a partir de 01/04/2018.
- Cezinha Anjos é diretor-executivo da Asseinfo